Nas farmácias, “testes rápidos” deverão ser realizados somente por farmacêuticos
Foi publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União, a Resolução da Anvisa nº 377/20. A resolução autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” para a covid-19 em farmácias.
Os testes poderão ser realizados pelo farmacêutico em farmácias devidamente licenciadas pela autoridade sanitária local.
Nas farmácias, somente o farmacêutico é profissional apto a realizar o “teste rápido”. O farmacêutico possui os devidos conhecimentos que o permitem conhecer a teoria da técnica dos testes imunocromatográficos e os aspectos pré-analíticos relevantes para a análise, incluindo a indicação e limitações do teste, bem como solução de problemas mais comuns. Além disso, esse profissional é apto a realizar a adequada conservação de tais insumos e conhece os aspectos de biossegurança necessários, assim como os requisitos para o gerenciamento dos resíduos gerados na prática da prestação desse serviço.
Fonte: CRF-SP