De acordo com a proposta a alteração da validade de remédios poderá ser determinada pela Anvisa na renovação do registro de medicamentos, respeitando os critérios estabelecidos
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2032/19, o qual permite que Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) modifique, de ofício ou a pedido do fabricante, o prazo de validade de uso de remédios.
De acordo com a proposta do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a alteração poderá ser determinada pela Anvisa na renovação do registro de medicamentos, desde que fundamentada em evidências científicas de manutenção da segurança e eficácia além do prazo previamente estabelecido.
O fabricante será comunicado do procedimento de avaliação da mudança, podendo se manifestar. Caso seja definida a alteração, o fabricante será informado, para que passe a informar nas embalagens o novo prazo definido.
Ainda de acordo com o projeto, a indústria farmacêutica passará a ter que informar, durante o registro dos medicamentos, quais critérios científicos foram utilizados para definição do prazo de validade.
Fonte: Agência Camara