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A decisão levou em conta que o programa disponibiliza medicamentos considerados essenciais ao combate de doenças crônicas não transmissíveis
Em mais uma medida de combate ao coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde divulgou por meio da Nota Técnica Nº 134/2020, realizou importantes alterações no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) – “Aqui Tem Farmácia Popular”. A primeira alteração foi em relação da periodicidade entre as dispensações de medicamentos, ampliando o prazo para até 90 (noventa) dias, em relação a todos os princípios ativos e às fraldas.
Outro ponto importante é que foi autorizado o uso de procuração simples, sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa, bastando a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Contudo, o medicamento a ser dispensado deve corresponder à posologia prescrita na receita médica.
Fonte: Aqui Tem Farmácia Popular