O medicamento genérico tem o mesmo princípio ativo, a mesma dose, forma farmacêutica, via de administração e indicação terapêutica do medicamento de referência. Como não tem marca, ele é identificado na embalagem pelo nome do princípio ativo e por uma tarja amarela com a inscrição “medicamento genérico”, conforme prevê a Lei 9787, de 1999, que foi regulamentada pelo Decreto 3.181.
A principal diferença entre o medicamento genérico e o de referência é o preço, que é cerca de 35% menor. Isso acontece porque os laboratórios farmacêuticos não precisam investir em pesquisa pré-clínica e em todas as fases de pesquisa clínica, pois isso já foi feito em relação ao medicamento de referência.
O que é um medicamento de referência?
Medicamento de referência é todo medicamento inovador registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também é o órgão federal brasileiro responsável por liberar medicamentos para a comercialização. Mas para que o registro possa ser feito, o laboratório farmacêutico precisa desenvolver antes todas as fases de teste necessárias para comprovar a eficácia, a segurança e a qualidade do medicamento.
O que é um medicamento genérico inédito?
É o primeiro medicamento genérico a ser registrado para determinado princípio ativo ou associação, concentração ou forma farmacêutica. Os pedidos de registro de medicamentos genéricos inéditos recebem prioridade, pois são importantes para aumentar a oferta e estimular a concorrência.
Fonte: Guia da Farmácia