Distribuidoras de medicamentos devem obrigatoriamente manter um profissional farmacêutico durante todo o seu horário de funcionamento. Esse foi o entendimento do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, ao derrubar decisão que isentava uma empresa do Rio Grande do Sul de seguir regra sobre tempo integral.
O pedido da companhia havia sido aceito em primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recorreu, alegando que distribuir medicamentos sem a presença de um farmacêutico qualificado pode afetar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.
“Considerando a formação técnico-científica do profissional farmacêutico que a esse profissional é atribuída a responsabilidade pela atividade de distribuição de medicamentos”, resumiu o órgão. A Anvisa disse também que o decreto sobre a profissão estabelece que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos farmacêuticos.
A tese foi reconhecida pelo ministro Benedito Gonçalves, que afirmou seguir a jurisprudência da corte no sentido da obrigatoriedade da presença de um profissional farmacêutico nas distribuidoras de medicamentos durante todo o seu período de funcionamento, desde a instauração da Medida Provisória 2.190-34/01.
Segundo o ministro, o artigo 11 da MP estendeu a aplicação do artigo 15 da Lei 5.991/73 às empresas farmacêuticas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Pfarma