A farmácia deverá garantir que esse local esteja sempre disponível, lacrar, pesar e etiquetar os sacos até a data da coleta por parte dos distribuidores parceiros
Os grandes centros deverão ter farmácias para que os consumidores realizem o descarte de remédios em desuso ou vencidos.
Esse é um grande avanço ambiental para o país, diminuindo, portanto, a contaminação que esses produtos podem gerar e já passa a ser obrigatório neste mês de setembro.
Contudo, para que isso ocorra as farmácias passarão a ter papel primordial como ponto de descarte desses produtos.
Esse novo momento das farmácias teve início no estado de São Paulo e a partir de setembro as demais capitais e cidades brasileiras com população igual ou superior a 500 mil habitantes entram no cronograma de implementação, com mais 43 cidades envolvidas.
Responsabilidade das farmácias como locais de descarte de remédios sem uso ou vencidos
A adesão será opcional, desde que o setor assegure um ponto para cada 10.000 habitantes.
Ao optar será necessário, entretanto, assegurar um local visível para colocação de um dispensador contentor (com dispositivo anti-retorno) com sacos plásticos para que os consumidores possam, então, descartar os medicamentos vencidos e/ou em desuso.
A saber, os custos de aquisição desse dispensador, bem como os sacos resistentes, correrão por conta da farmácia (indústrias parceiras poderão patrocinar mediante contrapartida promocional).
A farmácia deverá garantir que esse local de descarte esteja sempre disponível e quando os sacos estiverem com aproximadamente 70% da sua capacidade, deverão, então, ser substituídos.
Os sacos com os resíduos devem ser lacrados, pesados, etiquetados e armazenados temporariamente até a data da coleta por parte dos distribuidores parceiros.
Após a lacração e a pesagem dos sacos com resíduos, as farmácias deverão etiquetá-los e informar o peso no portal que será disponibilizado pelo Grupo de Acompanhamento e Performance (Gap).
Todas as especificações dos materiais que deverão ser adquiridos pelas farmácias, seguem regras da ABNT e serão informadas, portanto, pelo Gap.
Fonte: Febrafar