Todas as farmácias devem se adequar, ao contrário, as empresas infratoras ficam sujeitas a penalidades
O reajuste de preços de medicamentos acontece todos os anos no dia 31 de março e afeta tanto as farmácias quanto os consumidores. No Brasil, o preço dos medicamentos é regulado pelo governo. Estipula-se um valor máximo a ser cobrado (preço lista) sempre que uma nova terapia chega ao mercado.
O índice é definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e vale a partir de abril. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste, ou seja, cada empresa pode optar pela aplicação do índice total ou menor, a depender das estratégias comerciais.
Contudo, para exercer o direito ao ajuste, as empresas fabricantes devem encaminhar as informações de vendas realizadas no segundo semestre do ano passado e informar qual percentual de ajuste pretendem aplicar. Desse modo, não podem ultrapassar o máximo autorizado para cada classe de medicamentos.
Diante disto, todas as farmácias devem se adequar, ao contrário, as empresas infratoras ficam sujeitas a penalidades. No ano passado, o reajuste no preço de medicamentos foi de 4,33%, onde esse ano a previsão é que o aumento seja entre 3,15% e 5,13%.
Fonte: Guia da Farmácia