A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica.
A Resolução revoga, portanto, a RDC 20/11.
Também nesta data, foi publicada a Instrução Normativa IN Nº 83/21, que define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a RDC nº 471/21.
Todavia, a nova lista traz também a inclusão da substância tedizolida, indicada para o tratamento de infecções bacterianas agudas da pele e tecidos moles em adultos.
Fonte: CRF/SP